Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.622/2012

Autoriza a abertura de créditos especiais ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no valor global de R$ 2.780.000,00.

LEI Nº 17.622, DE 27 DE ABRIL DE 2012.

Autoriza a abertura de créditos especiais ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, no valor global de R$ 2.780.000,00.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais no valor global de R$ 2.780.000,00 (dois milhões, setecentos e oitenta mil reais), em favor do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, destinados à cobertura de despesas com a execução do Projeto de Controle e Fiscalização da Administração Pública Estadual.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de anulações parciais de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 30-04-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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