Lei Ordinária nº 17.628/2012
Autoriza a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Transportes e Obras ?AGETOP ?, no valor de R$ 10.000.000,00.
LEI Nº 17.628, DE 15 DE MAIO DE 2012.
Autoriza a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no valor de R$ 10.000.000,00.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, destinado à execução do Convênio nº I/2008 e seu terceiro termo aditivo, celebrado entre o Estado de Goiás, por meio da Secretaria da Educação, e a Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, cujo objeto é a elaboração dos projetos e execução de obras para construção, reforma, ampliação e adequação de unidades escolares da rede estadual de ensino.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de excesso de arrecadação real de receitas vinculadas, em conformidade com o disposto no art. 43,
§ 1º, inciso II, da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Wilder Pedro de Morais (D.O. de 16-05-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-05-2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.