Lei Ordinária nº 17.633/2012
Altera a Lei nº 17.544, de 11 de janeiro de 2012, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2012.
LEI Nº 17.633, DE 15 DE MAIO DE 2012.
Altera a LEI nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica acrescido o
§ 2º, renumerando o parágrafo único do art. 16 da LEI nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º ...
§ 2º Não se aplicam os limites e critérios previstos no caput aos recursos oriundos de emendas parlamentares, aos destinados a festividades relacionadas com tradições regionais e às cidades turísticas."
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 16-05-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-05-2012.
Art. 1
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17544/2012 de 11/01/2012