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Lei Ordinária nº 17.635/2012

Altera a Lei nº 17.280, de 25 de março de 2011, que dispõe sobre isenção do ICMS na operação interna com milho destinada ao industrial goiano, na situ...

LEI Nº 17.635, DE 15 DE MAIO DE 2012.

Altera a LEI nº 17.280 , de 25 de março de 2011, que dispõe sobre isenção do ICMS na operação interna com milho destinada ao industrial goiano, na situação que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O art. 1º da LEI nº 17.280 , de 25 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações internas com milho adquirido por estabelecimento industrial, em leilão promovido pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento." (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 1º de janeiro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Simão Cirineu Dias (D.O. de 16-05-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-05-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 9350/2018 de 06/11/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17280/2011 de 25/03/2011