Lei Ordinária nº 17.637/2012
Dispõe sobre a música e os eventos gospel como manifestações culturais.
LEI Nº 17.637, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre a música e os eventos gospel como manifestações culturais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Declara a música e os eventos gospel como manifestações culturais para os benefícios legais previstos na legislação federal, estadual e municipal de incentivo à cultura.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 2012. Deputado JARDEL SEBBA PRESIDENTE (D.O. de 25-06-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.