Lei Ordinária nº 17.639/2012
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás ?CTE? para tratar do domicílio tributário eletrônico.
LEI Nº 17.639, DE 21 DE MAIO DE 2012.
Altera a LEI nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE - para tratar do domicílio tributário eletrônico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da LEI nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado - CTE, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 152.... ....
§ 4º Fica associado à inscrição no CCE o Domicílio Tributário Eletrônico - DTE - do contribuinte." (NR)
" Art. 152-A DTE é o local residente no sistema eletrônico de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, por meio do qual é remetido ao contribuinte ou a seu representante legal comunicação de caráter oficial, inclusive notificação e intimação, expedida pela Secretaria da Fazenda.
§ 1º O DTE deve revestir-se de todo mecanismo de segurança de modo a preservar o sigilo, a autenticidade e a integridade da comunicação.
§ 2º A Secretaria da Fazenda pode dispensar o DTE a quem a ele se obriga, bem como autorizá-lo a quem a ele não se obriga." (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 21-05-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 21-05-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11651/1991 de 26/12/1991