Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.649/2012

Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.

LEI Nº 17.649, DE 21 DE MAIO DE 2012.

Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio, recurso financeiro no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DO ESTADO DE GOIÁS - ACIEG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela LEI estadual nº 7.805 , de 23 de maio de 1974, inscrita no CNPJ sob o nº 01.615.301/0001-92, com sede na Rua 14, nº 50, Setor Oeste, CEP 74120-070, Goiânia-GO, destinado à realização do evento Experiment Motors 2012, nesta Capital, nos dias 23 e 24 de junho do ano em curso.

Parágrafo único. A entidade beneficiária disponibilizará ao Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, espaço total de 200m² (duzentos metros quadrados) para instalação de estande, com a finalidade de divulgar suas atividades institucionais junto aos segmentos industrial e comercial.

Art. 2º No ATO de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na LEI de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da LEI Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116,

§ 1º, da LEI nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta LEI advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio - Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR - (Dotação Orçamentária 2012.24.52.23.691.1110.2171.03, Natureza da Despesa 3.3.50.43.02, Fonte do Recurso 20).

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Alexandre Baldy de Sant`anna Braga Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 21-05-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 21-05-2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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