Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.659/2012

Altera a Lei nº 17.262, de 26 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

LEI Nº 17.659, DE 05 DE JUNHO DE 2012.

Altera a LEI nº 17.262 , de 26 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A LEI nº 17.262 , de 26 de janeiro de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

" Art. 2º-A Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de Técnico Fazendário, Auxiliar Fazendário e Agente Fazendário o direito à percepção da Gratificação de Apoio Fazendário, na forma estabelecida na LEI nº 16.560 , de 27 de maio de 2009."(NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Simão Cirineu Dias (D.O. de 05-06-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-06-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17262/2011 de 26/01/2011