Lei Ordinária nº 17.669/2012
Restabelece os incisos II e III do art. 1º da Lei nº 13.610, de 02 de maio de 2000, e dá outras providências.
LEI Nº 17.669, DE 21 DE JUNHO DE 2012.
Restabelece os incisos II e III do art. 1º da LEI nº 13.610 , de 02 de maio de 2000, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam restabelecidos os incisos II e III do art. 1º da LEI nº 13.610 , de 02 de maio de 2000.
Parágrafo único. O nome da donatária e a área constante do caput do art. 1º da LEI nº 13.610 , de 02 de maio de 2000, ficam retificados para Sindicato dos Funcionários e Servidores da Agência Goiana de Transporte e Obras - SINAGETOP - e 24.054,00m2, respectivamente.
Art. 2º Os incisos I, II e III do art. 1º da LEI nº 13.610 , de 02 de maio de 2000, passam a ter a seguinte redação:
" Art. 1º-I imóvel: sede do SINAGETOP, situado na Quadra 32, Lote 21, Bairro Aeroviário, nesta Capital, com área de 1.475,00m2, possuindo os seguintes limites e confrontações: inicia-se no marco M-01 cravado na confluência da Rua 17 com Rua 9; daí, segue por esta confrontação com o seguinte azimute e distância: Az. 107º11"02" - 40,00m indo até o marco M-02 cravado na confluência da Rua Martinho Nascimento; daí segue por esta confrontação com os seguintes azimutes e distâncias: Az. 152º11"02" - 7,07m; Az. 197º11"02" - 25,00m; passando pelo marco M-03 e indo até o marco M-04 cravado na confrontação com o Lote 23; daí, segue por esta confrontação com o seguinte azimute e distância: Az. 287º11"02" - 50,00m indo até o marco M-13 cravado na confrontação com a Rua 17; daí, segue por esta confrontação com os seguintes azimutes e distâncias: Az. 17º11"02" - 25,00m; Az. 62º11"02" - 7,07m, passando pelo M-14 e indo até o marco M-01 onde deu origem a esta descrição;
II - imóvel, clube recreativo do SINAGETOP, situado nas Quadras 07, 08, 21 e 22, Bairro Aeroviário, nesta Capital, com área de 20.019,00m2, possuindo os seguintes limites e confrontações: inicia-se no marco M-01 cravado na confrontação da Rua 14 com a Av. 24 de Outubro; daí segue com a última confrontação com o azimute de 107º05"13" e a distância de 154,50m indo até o marco M-02 cravado na confrontação com a Rua 16; daí, segue com esta confrontação com os seguintes azimutes e distâncias: Az. 152º05"13" - 7,07m, Az. 197º05"13" - 112,00m e Az. 242º05"13" - 7,07m passando pelos marcos M-03, M-04 indo até o marco M-05 cravado na confrontação com a Rua 9; daí, segue com esta confrontação com os seguintes azimutes e distâncias: Az. 287º05"13" - 154,50m e Az. 332º05"13" - 7,07m passando pelo marco M-06 indo até o marco M-07 cravado na confrontação com a Rua 14; daí, segue com esta confrontação com os seguintes azimutes e distâncias: Az. 17º05"13" - 112,00m e Az. 62º05"13" - 7,07m passando pelo marco M-08 indo até o marco M-01 ponto inicial desta descrição;
III - imóvel: Escola de 1º grau Engº Flávio Alberto Cascão, situado na Quadra 20, Bairro Aeroviário, nesta Capital, com área de 2.560,00m2, possuindo os seguintes limites e confrontações: inicia-se no marco M-01 cravado na confrontação da Quadra 20 (Parte) e Av. Anhanguera; daí, segue por esta confrontação com o seguinte azimute e distância: Az. 287º11"32" - 37,92m indo até o marco M-02 cravado na confluência da Av. Anhanguera e Rua 13; daí, segue confrontação com a Rua 13 com os seguintes azimutes e distâncias:Az. 332º07"08" - 7,08m; Az. 17º02"43" - 50,24m passando pelo marco M-03 e indo até o marco M-04 cravado no cruzamento da Rua 13 com a Rua 11-A; daí, segue pela Rua 11-A com os seguintes azimutes e distâncias: Az. 62º08"35" - 7,06m; Az. 107º14"27" - 37,92m passando pelo marco M-05 indo até o marco M-06 cravado na confrontação com a Quadra 20 (Parte); daí, segue com esta confrontação com o seguinte azimute e distância: Az. 197º02"43" - 60,21m indo até o marco M-01 onde deu origem a esta descrição.... " (NR)
Art. 3º O parágrafo único do art. 1º da LEI nº 13.610 , de 02 de maio de 2000, fica renumerado como
§ 1º, seguindo-se-lhe o
§ 2º, com a seguinte redação:
" Art. 1º ...
§ 1º ...
§ 2º O donatário poderá edificar e explorar economicamente, por si ou através de terceiros, ou permutar por imóveis do mesmo valor, os imóveis cuja doação é autorizada nesta e na LEI nº 13.610 , de 02 de maio de 2000". (NR)
Art. 4º Ficam revogadas as Leis nº s 14.949 , de 27 de setembro de 2004, e 15.713 , de 28 de junho de 2006.
Art. 5º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 2012 Deputado JARDEL SEBBA PRESIDENTE (D.O. de 12-07-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13610/2000 de 02/05/2000
Lei Ordinária nº 14949/2004 de 27/09/2004
Lei Ordinária nº 15713/2006 de 28/06/2006