Lei Ordinária nº 17.671/2012
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Folia de Reis, realizada no Município de Itaguari-GO.
LEI Nº 17.671, DE 27 DE JUNHO DE 2012.
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Folia de Reis, realizada no Município de Itaguari-GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Folia de Reis, realizada, anualmente, no dia 06 de janeiro, no Município de Itaguari-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Gilvane Felipe (D.O. de 28-06-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-06-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 22499/2023 de 22/12/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.