Lei Ordinária nº 17.675/2012
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de...
LEI Nº 17.675, DE 27 DE JUNHO DE 2012.
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de 2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos, ativos, inativos e seus pensionistas, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de maio 2012, em conformidade com o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - apurado em 2011.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta LEI, o valor do vencimento dos servidores públicos efetivos, ativos, inativos e pensionistas, fica majorado em 6.08% (seis inteiros e oito centésimos por cento), a partir de 1º de maio do corrente exercício.
Art. 3º As despesas decorrentes desta LEI correrão à conta do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 28-06-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-06-2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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