Lei Ordinária nº 17.682/2012
Altera as Leis nºs 11.383, de 28 de dezembro de 1990, e 16.899, de 26 de janeiro de 2010, que dispõem sobre as promoções dos oficiais da ativa e o efe...
LEI Nº 17.682, DE 28 DE JUNHO DE 2012.
Altera as Leis nº s 11.383 , de 28 de dezembro de 1990, e 16.899 , de 26 de janeiro de 2010, que dispõem sobre as promoções dos oficiais da ativa e o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, respectivamente, e a LEI nº 8.033 , de 02 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 6º da LEI nº 11.383 , de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações e os acréscimos seguintes:
" Art. 6º Para ser promovido pelo critério de antiguidade ou merecimento é indispensável que o oficial BM esteja incluído no Quadro de Acesso.
§ 1º Para a inclusão no Quadro é necessário que o oficial BM satisfaça aos seguintes requisitos essenciais estabelecidos para cada posto:
I - condições de acesso: a) interstício; b) aptidão física; c) as peculiares a cada posto dos diferentes quadros;
II - conceito profissional;
III - conceito moral.
§ 2º O regulamento desta LEI definirá e discriminará as condições de acesso e os procedimentos para a variação dos conceitos profissional e moral.
§ 3º No caso de promoção aos Postos de Major, Tenente-Coronel e Coronel, atendidos os requisitos constantes dos incisos I, II e III deste artigo, ingressarão nos Quadros de Acesso somente aqueles que figurarem entre os 50% (cinquenta por cento) mais antigos do total de Oficiais dos Postos de Capitão, Major e Tenente-Coronel, respectivamente.... "(NR)
Art. 2º A LEI nº 16.899 , de 26 de janeiro de 2010, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá outras providências, passa a vigorar com as modificações e os acréscimos que se seguem:
" Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, instituição integrante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, fica fixado em 4.988 (quatro mil, novecentos e oitenta e oito) bombeiros militares, distribuídos por postos e graduações nos quantitativos especificados nos Anexos I a IV desta LEI. ....
Art. 2º A As funções de comando de Organizações Bombeiro Militar (OBM) de nível Companhia Independente e superiores e outras de nível estratégico são privativas dos integrantes do Quadro de Oficiais de Comando - QOC, previstos no Anexo I desta LEI.
§ 1º Os integrantes do Quadro de Oficiais Auxiliares - QOA - poderão exercer interinamente funções privativas do QOC, durante os afastamentos dos titulares.
§ 2º Os integrantes do QOA poderão exercer funções administrativas e operacionais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. .... "(NR)
Art. 3º Os Anexos I a IV da LEI nº 16.899 , de 26 de janeiro de 2010, passam a vigorar com as modificações constantes desta LEI.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º O preenchimento das vagas decorrentes desta LEI por meio de promoção ocorrerá após aprovação prévia do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 6º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 02 de junho de 2012, para fins de promoção.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR João Furtado de Mendonça Neto (D.O. de 28-06-2012) - Suplemento
ANEXO I - QUADRO DE OFICIAIS DE COMANDO (QOC) POSTO QUANTITATIVO Coronel BM 13 Tenente-Coronel BM 36 Major BM 45 Capitão BM 75 1º Tenente BM 94 2º Tenente BM 154
ANEXO II - QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS) POSTO QUANTITATIVO a) OFICIAIS MÉDICOS: Coronel BM 01 Tenente-Coronel BM 03 Major BM 05 Capitão BM 10 1º Tenente BM 14 2º Tenente BM 14 b) OFICIAIS DENTISTAS: Coronel BM 01 Tenente-Coronel BM 03 Major BM 05 Capitão BM 10 1º Tenente BM 14 2º Tenente BM 14
ANEXO III - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES (QOA) POSTO QUANTITATIVO a) OFICIAIS ADMINISTRATIVOS: Major BM 8 Capitão BM 19 1º Tenente BM 47 2º Tenente BM 66 b) OFICIAIS MÚSICOS: Major BM 1 Capitão BM 2 1º Tenente BM 4 2º Tenente BM 6
ANEXO IV - QUADRO DE PRAÇAS (QP) GRADUAÇÃO QUANTITATIVO a) PRAÇAS COMBATENTES: Subtenente BM 150 1º Sargento BM 230 2º Sargento BM 414 3º Sargento BM 622 Cabo BM 850 Soldado BM 1.876 b) PRAÇAS MÚSICOS: Subtenente BM 20 1º Sargento BM 24 2º Sargento BM 30 3º Sargento BM 32 Cabo BM 36 Soldado BM 40 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-06-2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16899/2010 de 26/01/2010
Lei Ordinária nº 11383/1990 de 28/12/1990
Lei Ordinária nº 8033/1975 de //