Estadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.687/2012

Cria a unidade administrativa complementar e o correspondente cargo de provimento em comissão que especifica, na Secretaria de Estado da Segurança Púb...

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.687, DE 29 DE JUNHO DE 2012.

(Revogada pela Lei nº 21614 /2022) Cria a unidade administrativa complementar e o correspondente cargo de provimento em comissão que especifica, na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Gerente, Símbolo CDI-5, 1 (uma) unidade complementar denominada Gerência de Ensino a Distância da Segurança Pública, vinculada à sua Superintendência de Academia Estadual de Segurança Pública.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2012, 124º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR João Furtado de Mendonça Neto (D.O. de 29-06-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-06-2012.