Lei Ordinária nº 17.693/2012
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, os Festejos em Louvor a Nossa Senhora D?Abadia, realizados no Município de Cristalina-GO.
LEI Nº 17.693, DE 04 DE JULHO DE 2012.
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, os Festejos em Louvor a Nossa Senhora D`Abadia, realizados no Município de Cristalina-GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, os Festejos em Louvor a Nossa Senhora D`Abadia, realizados, anualmente, no período de 1º a 15 de agosto, na Região da Fazenda Ouro Fino, no Município de Cristalina-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Gilvane Felipe Daniel Augusto Goulart (D.O. de 04-07-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.