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Lei Ordinária nº 17.697/2012

Institui o Dia Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança ?CONSEGs? e dá outras providências.

LEI Nº 17.697, DE 04 DE JULHO DE 2012.

Institui o Dia Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs - e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o DIA ESTADUAL DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA - CONSEGs, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de junho.

§ 1º Na data prevista no art. 1º os CONSEGs poderão realizar eventos e programar projetos sociais com foco na prevenção e redução da violência e criminalidade, divulgando o trabalho realizado pelos Conselhos de forma a envolver toda a comunidade.

§ 2º Os órgãos policiais do Estado também poderão realizar eventos nesta data a fim de demonstrarem o reconhecimento do papel da comunidade em suas instituições.

Art. 2º Os CONSEGs poderão formalizar parcerias com outros órgãos e instituições com vistas a viabilizar a divulgação da data instituída por esta LEI, bem como dos eventos dela decorrentes.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 04-07-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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