Lei Ordinária nº 17.698/2012
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Marcha pela União Agropecuária Regional, realizada no Município de Luziânia-GO.
LEI Nº 17.698, DE 04 DE JULHO DE 2012.
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Marcha pela União Agropecuária Regional, realizada no Município de Luziânia-GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Marcha pela União Agropecuária Regional, realizada, anualmente, no último sábado do mês de maio, no Município de Luziânia-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 04-07-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2012.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.