Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.706/2012

Estende ao pessoal que especifica o benefício previsto no art. 1º, inciso III, da Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006.

LEI Nº 17.706, DE 09 DE JULHO DE 2012.

Estende ao pessoal que especifica o benefício previsto no art. 1º, inciso III, da Lei nº 15.949 , de 29 de dezembro de 2006.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estendida a ajuda de custo de natureza indenizatória denominada " localidade - AC3", prevista no art. 1º, inciso III, da Lei nº 15.949 , de 29 de dezembro de 2006, ao policial militar, bombeiro militar, policial civil, bem como ao pessoal de que tratam as Leis nº s 17.090 e 17.095 , ambas de 2 de julho de 2010, que estejam lotados e em efetivo exercício no Nordeste Goiano, para fazer face às despesas extraordinárias que o elevado custo de vida lhes impõe naquela Região, notadamente em razão da proximidade e/ou contiguidade das divisas dos municípios que a integram com as dos municípios do Entorno do Distrito Federal e de outras três Unidades da Federação (Tocantins, Bahia e Minas Gerais), cabendo a sua atribuição aos Comandantes-Gerais da PM e do BM, ao Diretor-Geral da Polícia Civil, ao Presidente da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal e ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Justiça, respectivamente.

Parágrafo único. Aplica-se ao pessoal a que se refere este artigo, no que couber, o disposto nos arts. 4º, parágrafo único, e 6º da Lei nº 15.949 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR João Furtado de Mendonça Neto (D.O. de 13-07-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 15949/2006 de 29/12/2006