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Lei Ordinária nº 17.707/2012

Cria as unidades administrativas complementares e os correspondentes cargos de provimento em comissão que especifica, na Goiás Turismo ? Agência Goian...

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.707, DE 09 DE JULHO DE 2012.

(Revogada pela Lei nº 21614 /2022) Cria as unidades administrativas complementares e os correspondentes cargos de provimento em comissão que especifica, na Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, na estrutura organizacional da Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo, 02 (duas) unidades administrativas complementares, denominadas Gerência Técnica e Gerência de Gestão e Monitoramento, com os correspondentes cargos de provimento em comissão de Gerente, Símbolo CDI-5, ambas vinculadas à Diretoria do PRODETUR.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2012, 124º da República MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci (D.O. de 12-07-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-2012. - Suplemento