Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.708/2012

Institui a ?Semana de Prevenção de Deficiências Visuais na População Infantil? no Estado de Goiás.

LEI Nº 17.708, DE 09 DE JULHO DE 2012.

Institui a " Semana de Prevenção de Deficiências Visuais na População Infantil" no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a " Semana de Prevenção de Deficiências Visuais na População Infantil", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante a Semana instituída por esta Lei, tais como:

I - campanhas institucionais, seminários, palestras e outras atividades similares;

II - exame oftalmológico das crianças na faixa etária compreendida entre 0 (zero) e 12 (doze) anos de idade, para a detecção de deficiências visuais;

III - orientação médica para o tratamento específico de cada caso apurado.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2012, 124º da República MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 12-07-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-2012. - Suplemento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.