Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.711/2012

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 17.711, DE 09 DE JULHO DE 2012.

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada RODOVIA OSWALDO RODRIGUES DA CUNHA a Rodovia GO-206, no trecho que liga o Município de Chapadão do Céu-GO ao Povoado de Itumirim, pertencente ao Município de Aporé-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2012, 124º da República MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 12-07-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-2012. - Suplemento

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.