Lei Ordinária nº 17.713/2012
Altera a Lei nº 8.892, de 18 de julho de 1980, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 17.713, DE 09 DE JULHO DE 2012.
Altera a Lei nº 8.892, de 18 de julho de 1980, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º. da Lei nº 8.892, de 18 de julho de 1980, passa a ter a seguinte redação.
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MAÇÔNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM GOIÁS - AMEM/GO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.851.947/0001-31, com sede no Município de Goiânia-GO." (NR)
Art. 2º PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2012, 124º da República
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR