Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.715/2012

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 17.715, DE 09 DE JULHO DE 2012.

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a CASA DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE - RESGATE, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.967.800/0001-25, com sede no Município de São Luis de Montes Belos-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2012, 124º da República MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 12-07-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-2012. - Suplemento

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.