Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.723/2012

Autoriza a doação dos imóveis que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 17.723, DE 09 DE JULHO DE 2012.

Autoriza a doação dos imóveis que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Formosa-GO as Quadras de terreno urbano nº s 04 e 05, localizadas entre as Ruas 8, 19 e 24 e a Avenida Santa Bárbara, no loteamento denominado Santa Bárbara, na sede do Município, com área total de 11.568,00m², de propriedade do Estado de Goiás, registradas sob as matrículas nº s 43.641 a 43.671, do Livro 2-EP, fls. 141 e seguintes, do Cartório do 1º Ofício de Notas e do Registro de Imóveis da Comarca de Formosa-GO.

Art. 2º Os imóveis de que trata o art. 1º serão destinados à construção e implementação de um centro esportivo.

Art. 3º A doação autorizada por esta Lei far-se-á com cláusula de inalienabilidade e reversão ao patrimônio do Estado, na hipótese de alteração da finalidade estipulada no art. 2º

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 12-07-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-07-2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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