Lei Ordinária nº 17.724/2012
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, relativa à data-base do mês de maio do ano de 2012...
LEI Nº 17.724, DE 09 DE JULHO DE 2012.
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, relativa à data-base do mês de maio do ano de 2012 e reajusta os vencimentos do cargo de Subpromotor de Justiça.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, relativa à data-base de maio de 2012.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, os valores constantes das tabelas vigentes no Ministério Público no mês de abril de 2012 ficam majorados em 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento).
Parágrafo único. Aplica-se ao vencimento correspondente ao cargo de Subpromotor de Justiça do Estado de Goiás o reajuste descrito no caput deste artigo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Ministério Público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 12-07-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-07-2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.