Lei Ordinária nº 17.725/2012
Altera a Lei nº 17.602, de 27 de abril de 2012, que autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.
LEI Nº 17.725, DE 09 DE JULHO DE 2012.
Altera a Lei nº 17.602 , de 27 de abril de 2012, que autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 17.602 , de 27 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênio, repasse de recurso financeiro no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEVÔLEI - CBFV, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 14.295 , de 31 de outubro de 2002, inscrita no CNPJ sob o nº 02.879.287/0001-05, com sede na Rua Travessa Cuiabá, Qd. 33, Lt. 05, Setor São Judas Tadeu, Goiânia-GO, destinado à realização do Campeonato Brasileiro de Clubes Fut Três, a realizar-se em Goiânia, no período de 10, 11 e 12 de agosto do ano em curso." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 27 de abril de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 12-07-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-07-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17602/2012 de 27/04/2012