Lei Ordinária nº 17.726/2012
Autoriza a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Esporte e Lazer, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
LEI Nº 17.726, DE 09 DE JULHO DE 2012.
Autoriza a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Esporte e Lazer, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial à Agência Goiana de Esporte e Lazer, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para integralizar o fundo rotativo convalidado e revigorado pela Lei nº 17.463 , de 1º de novembro de 2011, que atenderá à programação orçamentária constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de anulação parcial da dotação orçamentária especificada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 12-07-2012) - Suplemento
ANEXO I DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Exercício 2012 Órgão 5201 - Agência Goiana de Esporte e Lazer Função 04 - Administração Subfunção 123 - Administração Financeira Programa 4001 - Apoio Administrativo Ação 4001 - Apoio Administrativo Grupo de Despesa 05 - Inversões Financeiras Fonte 20 - Recursos Diretamente Arrecadados Tipo Recurso Recurso Próprio Total R$ 20.000,00
ANEXO II DETALHAMENTO DA INDICAÇÃO DE RECURSO Os recursos necessários à execução do referido crédito especial serão provenientes de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: Exercício 2012 Órgão 5201 - Agência Goiana de Esporte e Lazer Função 04 - Administração Subfunção 123 - Administração Financeira Programa 4001 - Apoio Administrativo Ação 4001 - Apoio Administrativo Grupo de Despesa 04 - Investimentos Fonte 20 - Recursos Diretamente Arrecadados Tipo Recurso Recurso Próprio Total R$ 20.000,00 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-07-2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17463/2011 de //