Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.728/2012

Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.

LEI Nº 17.728, DE 09 DE JULHO DE 2012.

Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio, recurso financeiro no montante global de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) ao CENTRO MATERNO INFANTIL, pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 14.455 , de 20 de junho de 2003, inscrita no CNPJ sob o nº 05.465.131/0001-68, com sede na Rua Taguatinga, Qd. 100, Lt. 07, Vila Jaiara, CEP 75064-420, Anápolis-GO, destinado ao fortalecimento das ações de saúde, por intermédio de custeio da manutenção dos serviços, buscando à promoção da qualidade da assistência prestada aos usuários, compreendendo-se aquisição de material de consumo, gêneros alimentícios, materiais de limpeza, manutenção e conserto de equipamentos e veículos.

Parágrafo único. Na celebração do ajuste de que trata o caput deste artigo, a entidade beneficiária, em contrapartida, cederá espaço físico e profissionais qualificados para atendimento da população daquele Município.

Art. 2º No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade beneficiária ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116,

§ 1º, da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta do Fundo Especial de Saúde - FUNESA - (Dotação 2012.28.50.10.302.1023.2401.03, Natureza da Despesa 3.03.90.10.05, Fonte do Recurso 00).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Antônio Faleiros Filho (D.O. de 12-07-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-07-2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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