Lei Ordinária nº 17.733/2012
Altera a Lei nº 13.453/99, que trata de matéria tributária.
LEI Nº 17.733, DE 10 DE JULHO DE 2012.
Altera a Lei nº 13.453 /99, que trata de matéria tributária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.453 , de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º-I i) ....... 3. leite UHT - " Ultra High Temperature", .... s) 7% (sete por cento) sobre o valor da base de cálculo correspondente à operação interestadual realizada pelo estabelecimento industrial com produto relacionado em regulamento, desde que na sua industrialização haja sido utilizado leite como matéria-prima e o próprio industrial o tenha fabricado ou encomendado a sua industrialização em outro estabelecimento situado no Estado de Goiás; .... " (NR)
Art. 2º Fica revogado o item 3 da alínea " a" do inciso I do art. 1º da Lei nº 13.453 , de 16 de abril de 1999.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Simão Cirineu Dias (D.O. de 12-07-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-07-2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13453/1999 de 16/04/1999