Lei Ordinária nº 17.736/2012
Dá denominação à rodovia que especifica.
LEI Nº 17.736, DE 13 DE JULHO DE 2012.
Dá denominação à rodovia que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RODOVIA WAGNER CAMARGO, o trecho da Rodovia GO-230, do trevo da GO-156, que liga o Município de Uruana aos Municípios de Itaberaí, Heitoraí e Itapuranga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 17-07-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2012. - Suplemento
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.