Lei Ordinária nº 17.739/2012
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Feira do Troca de Olhos D?Água, realizada no Município de Alexânia-GO.
LEI Nº 17.739, DE 13 DE JULHO DE 2012.
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Feira do Troca de Olhos D`Água, realizada no Município de Alexânia-GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a FEIRA DO TROCA DE OLHOS D`ÁGUA, realizada, anualmente, no primeiro domingo dos meses de junho e dezembro, no Município de Alexânia-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 17-07-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2012. - Suplemento
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.