Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.754/2012

Altera a Lei nº 11.651/91, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

LEI Nº 17.754, DE 16 DE JULHO DE 2012.

Altera a Lei nº 11.651 /91, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 160 da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, passa a vigorar acrescido do

§ 2º com a seguinte alteração:

" Art. 160.......

§ 2º A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, decorrente de concessão de mandado de segurança ou da concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outra espécie de ação judicial, ocorrida antes de qualquer procedimento fiscal, não impede a regular constituição do crédito tributário pela autoridade administrativa, destinada a prevenir a decadência do direito à constituição." (NR)

Art. 2º Fica renumerado para

§ 1º o parágrafo único do art. 160 da Lei nº 11.651 /91.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,16 de julho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 17-07-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2012. - Suplemento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11651/1991 de 26/12/1991