Lei Ordinária nº 17.768/2012
Autoriza a abertura de crédito especial ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal de Contas dos Municípios, no valor que especifica.
LEI Nº 17.768, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.
Autoriza a abertura de crédito especial ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal de Contas dos Municípios, no valor que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal de Contas dos Municípios, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), de acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorre do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o disposto no art. 43,
§ 1º, inciso I, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 19-09-2012) - Suplemento
ANEXO ÚNICO DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2012 ÓRGÃO 0350 - FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS FUNÇÃO 01 - LEGISTA SUBFUNÇÃO 032 - CONTROLE EXTERNO PROGRAMA 1044 - PROGRAMA CONTROLE EXTERNO, ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO AOS MUNICÍPIOS AÇÃO 2241 - AUXÍLIO E FISCALIZAÇÃO JUNTO AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL GRUPO DE DESPESA 05 - INVERSÕES FINANCEIRAS FONTE 20 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS TIPO RECURSO PRÓPRIO VALOR R$ 1.300.000,00 Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-09-2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.