Lei Ordinária nº 17.769/2012
Altera a Lei nº 15.561, de 16 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a presença de acompanhante no processo do parto no serviço público estadual de saúd...
LEI Nº 17.769, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.
Altera a Lei nº 15.561 , de 16 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a presença de acompanhante no processo do parto no serviço público estadual de saúde.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.561 , de 16 de janeiro de 2006, que assegura o direito a acompanhante no processo de parto, passa a vigorar acrescida de mais um artigo, que será o 3º-A, com a seguinte redação:
" Art. 3º-A As unidades hospitalares responsáveis pela realização de parto na rede pública estadual de saúde ficam obrigadas a divulgar o direito previsto no art. 1º desta Lei, através da afixação de cartazes dentro de suas dependências, em local de fácil visualização pelo público, com o seguinte teor: " De acordo com o disposto na Lei nº 15.561 , de 16 de janeiro de 2006, é assegurado o direito à presença de um acompanhante durante o processo de parto." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Antônio Faleiros Filho (D.O. de 19-09-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-09-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 15561/2006 de 16/01/2006