Lei Ordinária nº 17.773/2012
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 17.773, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE RECUPERAÇÃO CASA DO OLEIRO - C.R.C.O, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 11.398.083/0001-35, com sede no Município de Quirinópolis-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 19-09-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-09-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.