Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.788/2012

Altera a Lei nº 17.555, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Fundo de Aporte à CELG D ?FUNAC? e dá outras providências.

LEI Nº 17.788, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.

Altera a Lei nº 17.555 , de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Fundo de Aporte à CELG D - FUNAC - e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 17.555 , de 20 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Art. 2º-III todos os demais ativos contingentes judiciais ou administrativos, exceto aqueles que compuserem o preço de avaliação da empresa nos termos do respectivo laudo.

Parágrafo único. A omissão dos gestores da Celg Distribuição S/A - CELG D, que implicar prejuízo dos recebimentos de que trata esta Lei, ficará sujeita às sanções previstas na Lei federal nº 8.429 , de 02 de junho de 1992." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 20-09-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-09-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17555/2012 de 20/01/2012