Lei Ordinária nº 17.791/2012
Cria a unidade administrativa complementar e o correspondente cargo de provimento em comissão que especifica, na Junta Comercial do Estado de Goiás.
LEI Nº 17.791, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.
(Revogada pela Lei nº 21614 /2022) Cria a unidade administrativa complementar e o correspondente cargo de provimento em comissão que especifica, na Junta Comercial do Estado de Goiás. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional da Junta Comercial do Estado de Goiás, com o correspondente cargo de provimento em comissão de Gerente, Símbolo CDI-5, 01 (uma) unidade complementar denominada Gerência de Apoio Institucional, vinculada à sua Presidência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2012, 124º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 20-09-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-09-2012.