Lei Ordinária nº 17.792/2012
Autoriza a transferência de recursos financeiros à entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 17.792, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.
Autoriza a transferência de recursos financeiros à entidade que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante convênio, repasse de recursos financeiros no montante de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) à ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, ESPORTE E MEIO AMBIENTE PARA A CIDADANIA (ONG + AÇÃO É TRABALHO PELA CIDADANIA - CONSCIÊNCIA DO DEVER), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 07 de fevereiro de 2007, CNPJ/MF nº 10.647.921/0001-02, com sede na Avenida Anhanguera, Qd. 74, Lt. 5-A, nº 5766, Centro, CEP 74043-010, Goiânia-GO, declarada de utilidade pública pela Lei estadual nº 16.724 , de 29 de setembro de 2009, com a finalidade de auxiliá-la na aquisição de um veículo micro-ônibus, destinado ao atendimento de seus objetivos estatutários, especificamente o transporte de crianças usuárias dos diversos serviços por ela prestados.
Art. 2º No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade beneficiária, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, acompanhados do Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116,
§ 1º, da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários à cobertura da despesa decorrente desta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta da Dotação 2012.11.01.04.123.1111.2183.04, consignada no Orçamento Setorial da Secretaria da Casa Civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Vilmar da Silva Rocha Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 20-09-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-09-2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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