Lei Ordinária nº 17.807/2012
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 17.807, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RODOVIA WALKIRIO CARNEIRO DE BARROS a Rodovia GO-220, no trecho do entroncamento da BR-158 (Estância) até o Município de Perolândia. - Redação dada pela Lei nº 18.484, de 19-05-2014.
Art. 1º Fica denominada RODOVIA WALQUÍRIO CARNEIRO BARROS a Rodovia GO-220, no trecho que liga o Município de Perolândia-GO ao Município de Portelândia-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 28-09-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-09-2012.
Art. 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18484/2014 de 19/05/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.