Lei Ordinária nº 17.809/2012
Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
LEI Nº 17.809, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012.
(Revogada pela Lei nº 21614 /2022) --
Altera a Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na organização administrativa da Defensoria Pública do Estado de Goiás: I - ficam criadas 02 (duas) unidades básicas denominadas Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças e Superintendência das Defensorias Públicas Especializadas, com os correspondentes cargos de provimento em comissão de Superintendente, Símbolo CDS-4; II - fica criada a unidade complementar nominada Gerência de Gestão de Pessoas, vinculada à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, Símbolo CDI-5; III - as Gerências da Defensoria Cível, Criminal e de Execução Penal são transferidas para a Superintendência das Defensorias Públicas Especializadas, que ficam subordinadas à Subdefensoria Pública-Geral do Estado; IV - a Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças fica transferida para a Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, que fica subordinada ao Defensor Público-Geral do Estado.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, a letra " e" do item I DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS do
ANEXO I da Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 2012, 124º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 10-10-2012)
ANEXO ÚNICO "(LEI Nº 17.257 , DE 25 DE JANEIRO DE 2011
ANEXO I) e) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS - Básica Defensor Público-Geral do Estado 1 CDS-1 Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5 Subdefensoria Pública do Estado Básica Subdefensor Público-Geral 1 CDS-3 Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Superintendente 1 CDS-4 Superintendência das Defensorias Especializadas Básica Superintendente 1 CDS-4 ... " (NR) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-2012.