Lei Ordinária nº 17.824/2012
Altera a Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estadua...
LEI Nº 17.824, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
Altera a Lei nº 14.408 , de 21 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 4 do Anexo II - VALOR PECUNIÁRIO PARA OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO - da Lei nº 14.408 , de 21 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "
ANEXO II VALOR PECUNIÁRIO PARA OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO .... 4....... Po = L*Vb, sendo Vb = R$ 6,50 por metro linear de ocupação. .... " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 29 de dezembro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-10-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-10-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14408/2003 de 21/01/2003