Lei Ordinária nº 17.825/2012
Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 15.640, de 02 de maio de 2006, e dá outras providências.
LEI Nº 17.825, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 15.640 , de 02 de maio de 2006, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.640 , de 02 de maio de 2006, passa a vigorar acrescido do inciso XXVIII, com a seguinte redação:
" Art. 1º-XXVIII Fundo Rotativo do Décimo Sétimo Comando Regional de Polícia Militar - 17º CRPM, sediado na cidade de Posse, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR João Furtado de Mendonça Neto (D.O. de 30-10-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-10-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15640/2006 de 02/05/2006