Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.826/2012

Dispõe sobre o prazo de opção pela forma de pagamento de débitos atrasados do PRODUZIR e do FOMENTAR, a que se refere o art. 3º da Lei nº 17.664, de 1...

LEI Nº 17.826, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.

Dispõe sobre o prazo de opção pela forma de pagamento de débitos atrasados do PRODUZIR e do FOMENTAR, a que se refere o art. 3º da Lei nº 17.664 , de 14 de junho de 2012.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O prazo de opção pela quitação de débitos de beneficiários dos Programas PRODUZIR e FOMENTAR, previsto no art. 3º, in fine, da Lei nº 17.664 , de 14 de junho de 2012, fica estendido até o dia 31 de agosto de 2012.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de outubro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Alexandre Baldy de Sant`Anna Braga (D.O. de 30-10-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-10-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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