Lei Ordinária nº 17.833/2012
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Semana Cultural Árabe, realizada no Município de Goiânia-GO.
LEI Nº 17.833, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012.
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Semana Cultural Árabe, realizada no Município de Goiânia-GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Semana Cultural Árabe, realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de setembro, no Município de Goiânia-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 09-11-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-11-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.