Lei Ordinária nº 17.845/2012
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a FEIRAMAR, realizada no Município de Mara Rosa-GO.
LEI Nº 17.845, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a FEIRAMAR, realizada no Município de Mara Rosa-GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a FEIRAMAR, realizada, anualmente, no segundo final de semana do mês de dezembro, no Município de Mara Rosa-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 11-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-2012. - Suplemento
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.