Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.845/2012

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a FEIRAMAR, realizada no Município de Mara Rosa-GO.

LEI Nº 17.845, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012.

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a FEIRAMAR, realizada no Município de Mara Rosa-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a FEIRAMAR, realizada, anualmente, no segundo final de semana do mês de dezembro, no Município de Mara Rosa-GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 11-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-2012. - Suplemento

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.