Lei Ordinária nº 17.852/2012
Autoriza a transferência de recurso financeiro no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ao Centro de Valorização da Mulher - CE...
LEI Nº 17.852, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
Autoriza a transferência de recurso financeiro no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ao Centro de Valorização da Mulher - CEVAM-.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante celebração de convênio, recurso financeiro no total de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), dividido em parcelas mensais de igual valor, no período de 24 (vinte e quatro) meses, ao Centro de Valorização da Mulher - CEVAM, entidade privada sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei nº 9.322 , de 21 de junho de 1983, inscrita no CNPJ/MF sob o número 00.001.719/0001-47, com sede na Rua SNF2, Qd. 1A, Lts. 1 a 4, Setor Norte Ferroviário, em Goiânia-GO, destinados à execução do Projeto " Casa Abrigo Nove Luas", visando garantir atendimento a mulheres e crianças vítimas de violência.
Parágrafo único. Na destinação dos recursos financeiros a serem repassados, incluir-se-á o pagamento da atual dívida da entidade beneficiária junto à Saneamento de Goiás - SANEAGO, que poderá ser dividido até o limite de parcelas previstas no caput deste artigo.
Art. 2º No ato da assinatura do convênio previsto no art. 1º, a entidade beneficiária, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos do art. 29 da Lei nº 17.393 , de 1º de agosto de 2011, em consonância com o art. 26 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, bem como do Plano de Trabalho exigido nos termos do art. 116,
§1º, da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas decorrentes desta Lei advirão do Tesouro Estadual e estão previstos no orçamento da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial - SEMIRA, na dotação orçamentária 2012.3301.08.244.1096.2255.03, Natureza da Despesa 3.3.50.41.17, do vigente Orçamento-Geral do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Gláucia Maria Teodoro Reis (D.O. de 11-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-2012. - Suplemento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9322/1983 de 21/06/1983
Lei Ordinária nº 17393/2011 de 01/08/2011