Lei Ordinária nº 17.863/2012
Altera a Lei nº 17.537, de 29 de dezembro de 2011.
LEI Nº 17.863, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera a LEI nº 17.537 , de 29 de dezembro de 2011.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Aos dispositivos a seguir especificados da LEI nº 17.537 , de 29 de dezembro de 2011, é conferida a seguinte redação, passando o parágrafo único do art. 3º a constituir o
§ 1º:
" Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Agência Goiana de Transportes e Obras, a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Apoio às Obras Públicas e Rodoviárias, destinada a compensar e estimular, no desempenho de suas atribuições e pelo exercício de atividades relevantes, até mesmo em regime de urgência, os servidores efetivos e empregados públicos, ocupantes de cargos e empregos de níveis médio e superior, integrantes de seus quadros permanente e transitório, bem como aqueles nela lotados ou à sua disposição, também detentores de cargos efetivos ou empregos públicos, que desenvolvam suas atividades naquela Agência ou em órgão ou entidade de que trata a alínea " b" do inciso II do art. 2º, com modificações posteriores.... "(NR)
" Art. 2º-II a) .... b) integrante da estrutura básica da administração direta, autárquica e fundacional, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle do Estado de Goiás; ....
V - poderá ser concedida ao servidor efetivo e empregado público, ocupante de cargo e emprego de nível fundamental, integrante dos quadros da AGETOP, até o limite do quantitativo fixado no parágrafo único do art. 1º, caso não seja ele utilizado para a concessão ao pessoal de que trata o caput do mesmo artigo." (NR)
" Art. 3º ...
§ 1º ...
§ 2º O pessoal a que se refere o inciso V do art. 2º não fará jus ao adicional de que trata este artigo." (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 30 de dezembro de 2011, relativamente à nova redação conferida ao art. 1º da LEI nº 17.537 /11 e a 1º de agosto de 2012, no que respeita ao acréscimo do inciso V ao art. 2º da mesma LEI.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 11-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-2012. - Suplemento
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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