Lei Ordinária nº 17.864/2012
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 17.864, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado COLÉGIO ESTADUAL FRANCISCO MARIA DANTAS o Colégio Estadual em construção, situado na Rua Aeroeste, esquina com a Rua Planaltina, no Residencial Mansões Paraíso, no Município de Goiânia-GO.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 19-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-12-2012. - Suplemento
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18510/2014 de 09/06/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.