Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.868/2012

Altera a Lei no 14.975, de 20 de outubro de 2004, que institui a meia-entrada aos professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos q...

LEI Nº 17.868, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera a LEI nº 14.975 , de 20 de outubro de 2004, que institui a meia-entrada aos professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A LEI nº 14.975 , de 20 de outubro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-A e respectivo Parágrafo:

" Art. 3º-A O descumprimento do disposto nesta LEI sujeitará o infrator ao pagamento da pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Parágrafo único. A pena de multa estipulada no caput será cobrada em dobro nos casos de reincidência, observadas, sempre, a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, revertendo-se os valores cobrados ao Fundo Estadual do Consumidor." (NR)

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de dezembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 14975/2004 de 20/10/2004