Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 17.872/2012

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Feira de Joias, Artesanato Mineral e Pedras Preciosas de Cristalina -FECRIS-, realizada no...

LEI Nº 17.872, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2012.

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Feira de Joias, Artesanato Mineral e Pedras Preciosas de Cristalina - FECRIS, realizada no Município de Cristalina-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Feira de Joias, Artesanato Mineral e Pedras Preciosas de Cristalina - FECRIS, realizada, anualmente, no mês de julho, no Município de Cristalina-GO.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de dezembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.