Lei Ordinária nº 17.883/2012
Altera dispositivo da Lei no 17.691, de 04 de julho de 2012.
LEI Nº 17.883, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera dispositivo da LEI nº 17.691 , de 04 de julho de 2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 3º da LEI nº 17.691 , de 04 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º ... (...)
§ 4º ...
I - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, que será o seu Presidente;
II - ....
III - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento." (NR)
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de outubro de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-12-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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